O Código de Nuremberg, de 1947, no seu terceiro princípio postula que "O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação animal e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo, e os resultados conhecidos previamente devem justificar a experimentação".
Assim, o Ministério de Ciência e Tecnologia criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que é seu órgão integrante, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País.
O Centro Universitário Facvest - Unifacvest através da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, cumpre com as exigências e normatizações do CONSEA e está cadastrado no CIUCA - Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais.
CEUA - UNIFACVEST
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACVEST
Av. Marechal Floriano, 947 - centro - Lages - SC - CEP: 88.503-190
Telefone: (49) 3225-4114
Coordenador: prof. Vanessa Massumi Kaneko (prof.vanessa.kaneko@unifacvest.edu.br)
E-mail do CEUA: ceua@unifacvest.edu.br
Vinculado à:
CNPJ: 04.608.241/0001-79
Nome da Instituição: SOCIEDADE DE EDUCACÃO N.S. AUXILIADORA LTDA
Sobre o CEUA
- Membros
- Formulário e Manuais
- Orientações
- Portarias e Resoluções
- Calendário de Reuniões